Uma garantia atribuída pelo Fundo de Garantia de Depósitos

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é uma pessoa coletiva de Direito Público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, criada pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro.

O FGD tem por objeto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito que nele participem. O FGD garante o reembolso do valor global dos saldos credores em dinheiro de cada titular de depósito junto da instituição de crédito em causa, mediante um conjunto de condições, nomeadamente quando o valor global dos depósitos não ultrapasse os €100.000 e os depósitos na instituição de crédito se encontrem indisponíveis. A sua ação, em coordenação com a autoridade de supervisão, contribui para o reforço da confiança e da estabilidade do sistema bancário, em especial enquanto instrumento de proteção dos pequenos depositantes.

Participam obrigatoriamente no FGD as instituições de crédito com sede em Portugal autorizadas a receber depósitos, que efetuam contribuições periódicas destinadas a garantir os recursos financeiros essenciais ao seu funcionamento.

Todos os depósitos constituídos no Banco Finantia que não se enquadrem nas exceções previstas no artigo 165º n.º 1 do Regime Geral das Instituições de Créditos e Sociedades Financeiras, beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo FGD sempre que ocorra indisponibilidade dos depósitos por razões relacionadas com a sua situação financeira.

O FGD garante o reembolso da totalidade dos saldos em dinheiro de cada depositante, até ao limite de €100.000, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos, ou seja, quando a instituição depositária, por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira, não tiver efetuado o reembolso nas condições legais e contratuais aplicáveis, ou quando o Banco de Portugal torne pública a decisão de revogação da autorização da instituição depositária. O FGD reembolsará os seus depósitos até ao limite de €100.000 no prazo máximo de sete (7) dias úteis a partir de janeiro de 2024. Se não tiver sido reembolsado dentro destes prazos, deve entrar em contacto com o Fundo de Garantia de Depósitos, já que o período para exigir o reembolso poderá estar limitado. Poderá obter mais informações em www.fgd.pt.

Poderá obter mais informações em www.fgd.pt.

DEPÓSITOS EXCLUÍDOS DA GARANTIA

Excluem-se da garantia de reembolso:

a) Os depósitos constituídos em nome e por conta de instituições de crédito, empresas de investimento, instituições financeiras, empresas de seguros e de resseguros, instituições de investimento coletivo, fundos de pensões, entidades do setor público administrativo nacional e estrangeiro e organismos supranacionais ou internacionais, com exceção:

i - Dos depósitos de fundos de pensões cujos associados sejam pequenas ou médias empresas;
ii - Dos depósitos de autarquias locais com um orçamento anual igual ou inferior a €500.000.

 

b) Os depósitos decorrentes de operações em relação às quais tenha sido proferida uma condenação penal, transitada em julgado, pela prática de atos de branqueamento de capitais;

 

c) Os depósitos cujo titular não tenha sido identificado nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, através da apresentação dos elementos previstos no artigo 23.º da referida lei, à data em que se verificar a indisponibilidade dos depósitos;

 

d) Os depósitos de pessoas e entidades que, nos dois anos anteriores à data em que se verificar a indisponibilidade dos depósitos, ou em que tenha sido adotada uma medida de resolução, tenham tido participação, direta ou indireta, igual ou superior a 2% do capital social da instituição de crédito ou tenham sido membros dos órgãos de administração da instituição de crédito, salvo se ficar demonstrado que não estiveram, por ação ou omissão, na origem das dificuldades financeiras da instituição de crédito e que não contribuíram, por ação ou omissão, para o agravamento de tal situação.

 

Para mais informações pode consultar o Formulário de Informação do Depositante.

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