Serviço de Custódia do Banco Finantia

Porque a guarda dos seus títulos requer uma total confiança entre as partes.

Fazemos o serviço de registo e guarda de instrumentos financeiros nacionais e estrangeiros, através de conta de custódia no Banco Finantia. A maioria dos instrumentos financeiros são escriturais (existem apenas em registos informáticos) e carecem de registo numa entidade elegível para o efeito.  Este serviço possibilita a execução de transações sobre valores mobiliários dentro e fora dos mercados organizados (Bolsas).

A equipa de profissionais qualificados do Banco Finantia assegura o registo em conta custódia do seu instrumento financeiro.

Pode contactar-nos através de email, dirigir-se às nossas agências de Lisboa ou Porto, ou utilizar o seguinte número de telefone, disponível nos dias úteis das 09:00 às 18:30 horas:

+351 217 202 020

Este serviço está disponível para clientes do Banco Finantia em Portugal e também do Banco Finantia Sucursal en España em Espanha.




Número de registo do Banco Finantia na CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários: 109

Perguntas Frequentes

O que é uma conta de títulos?

É a conta através da qual o intermediário financeiro irá receber as ordens sobre instrumentos financeiros (de compra, venda, subscrição, resgate) dos investidores. É na conta de títulos que estarão registados os seus títulos/instrumentos financeiros (obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, ações, entre outros) escriturais, ou seja, os valores mobiliários representados por registos informáticos em conta (e não por documentos em papel).

O que é um contrato de intermediação financeira?

A abertura de uma conta de títulos obriga à celebração de um contrato de intermediação financeira que, legalmente, está sujeito à forma escrita. O contrato de intermediação financeira deve conter, entre outros elementos, a descrição dos serviços a prestar (bem como identificação dos instrumentos financeiros objeto dos serviços a prestar), a indicação dos direitos e deveres das partes e a indicação do modo como poderá reclamar.

Nota: Esta informação consta do site da CMVM, onde podem ser consultadas informações adicionais sobre este serviço financeiro. 

Como funciona a custódia?

A custódia funciona através do custodiante, que atua como uma “central depositária” dos valores mobiliários detidos pelo investidor. Para que as ações sejam negociadas entre dois investidores, é necessário que estas estejam depositadas no sistema de clearing. O custodiante envia todas as informações referentes ao investidor, de forma a dar mais transparência ao processo de negociação de ativos.

Quais os intervenientes na custódia?

São eles a instituição depositária, o agente custodiante e o investidor.

O que é o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII)?

O SII foi criado para proteger os investidores, caso uma entidade participante não tenha capacidade financeira para reembolsar ou restituir o dinheiro ou os instrumentos financeiros que lhes pertençam.

Garante os montantes devidos aos investidores, por um intermediário financeiro (banco, sociedade corretora ou financeira de corretagem, sociedade gestora de patrimónios, sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliários) que seja participante no SII e que não tenha capacidade financeira para restituir ou reembolsar, cobrindo:

  • Os instrumentos financeiros (ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, entre outros) depositados pelos clientes ou geridos por conta destes;
  • O dinheiro depositado pelos clientes, destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros (incluindo os créditos decorrentes de operações de investimento cujas condições contratuais estabeleçam uma garantia de reembolso).

O limite máximo da indemnização é de €25.000 por pessoa (aplicável ao somatório das quotas-partes do investidor nas várias contas em que seja titular), independentemente do número de contas em que o investidor seja titular e do número de titulares dessas contas.

O montante da indemnização é calculado com base no valor dos ativos (dinheiro e instrumentos financeiros) à data do acionamento. O SII não compensa as menos-valias registadas nos investimentos em instrumentos financeiros.

A quem se destina a proteção do SII?

O SII tem como objetivo proteger os pequenos investidores, estando excluídos os investidores "institucionais", nomeadamente as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições financeiras, empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões e entidades do sector público administrativo, entre outras.

O investidor poderá beneficiar da cobertura do SII caso se verifiquem cumulativamente os seguintes pressupostos:

  1. a) O intermediário financeiro em incumprimento ser entidade participante do SII;
  2. b) O investidor ser elegível para efeitos da cobertura;
  3. c) O crédito do investidor ser elegível para efeitos de cobertura, isto é respeitar a operações sobre instrumentos financeiros cobertos ou a dinheiro entregue ao intermediário financeiro (IF) que tenha sido expressamente destinado ao investimento em instrumentos financeiros cobertos.

A minha carteira de títulos (obrigações, fundos de investimento, ações) estará protegida?

Os intermediários financeiros têm que salvaguardar os bens dos clientes, pelo que estes devem estar devidamente segregados dos bens pertencentes ao intermediário financeiro nos registos contabilísticos e de operações.

Se o IF não restituir os títulos ao Cliente, esses valores estão cobertos pelo SII, até ao montante máximo de € 25.000 por investidor, conforme indicado.

O SII não cobre desvalorizações bolsistas, ou seja, perdas resultantes do normal funcionamento do mercado de capitais. Também não cobre os riscos decorrentes das aplicações dos Fundos de Investimento, nem o incumprimento de deveres por parte da entidade depositária dos Fundos.

Há limitações na proteção para determinado tipo de clientes.

Investir no futuro

Somos um banco global e independente.
Temos a solução ideal para quem procura poupar e investir.

Fale connosco